6 de março de 2026

Novas regras de preços de transferência já impactam indústrias de Sorocaba e região

Com a nova regra, todas as transações entre as empresas relacionadas, como pagamento de serviços, transferência de bens ou envio de recursos, devem ser justificadas com base em critérios econômicos. Crédito: Freepik

As empresas de Sorocaba e região que realizam transações internacionais com companhias do mesmo grupo devem se adequar a um padrão fiscal mais rígido e técnico. Em vigor desde 2024, o novo modelo de preços de transferência, alinhado às diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), representa um avanço no combate à evasão fiscal. Diante disso, muitas companhias já têm feito uma revisão profunda em contratos, estruturas e políticas para evitar autuações milionárias a partir deste ano.

O novo regime substitui o antigo sistema, baseado em regras fixas e fórmulas padronizadas, pelo chamado princípio do “Arm’s Length” ou “Preço de Mercado”. Na prática, isso significa que todas as transações entre as empresas relacionadas, como pagamento de serviços, transferência de bens ou envio de recursos, devem ser justificadas com base em critérios econômicos, refletindo os mesmos valores praticados entre duas companhias independentes.

Mais detalhes

Anderson Nishiura, sócio-diretor da Apter, consultoria especializada em tributação, auditoria, outsourcing e tecnologia, reforça que, a partir de agora, as remessas para as subsidiárias ou o recebimento de serviços de outras unidades do grupo no exterior precisam seguir critérios técnicos mais detalhados, baseados em comparações reais de mercado.

As empresas que não se adaptarem estarão sujeitas a autuações da Receita Federal, com multas que poderão chegar à casa dos R$ 5 milhões por companhia. A regulamentação do novo modelo foi estabelecida pela Lei nº 14.596/2023, detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023.

A medida tem impacto direto sobre o parque industrial da região de Sorocaba, pois tal localidade abriga várias importadoras, exportadoras e companhias que fazem parte de grupos multinacionais. Segundo o especialista, a transição exige mais do que ajustes operacionais. “É uma mudança de mentalidade. As empresas precisam reforçar a sua governança tributária e preparar documentações técnicas robustas para sustentar os preços praticados nas suas operações internacionais”, destaca.

Além do aumento da exigência documental, a Receita Federal também ampliou os mecanismos de fiscalização por meio do uso de ferramentas analíticas mais sofisticadas. O objetivo é coibir práticas que transfiram, artificialmente, lucros para países com menor carga tributária, manobra comum em planejamentos fiscais abusivos.

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