5 de março de 2026

Empresas de Sorocaba e região podem garantir os benefícios fiscais da Lei do Bem até dezembro

Os projetos desenvolvidos ao longo deste ano poderão gerar efeitos tributários em 31 de dezembro, como redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Crédito: Freepik

Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do prazo fiscal, as empresas de Sorocaba e região que desejam usufruir dos incentivos da Lei do Bem ainda têm tempo para se organizar e garantir os benefícios referentes ao ano-calendário de 2025. Os projetos desenvolvidos ao longo deste ano poderão gerar efeitos tributários em 31 de dezembro, como redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As informações deverão ser declaradas apenas em julho de 2026.

Criada no ano de 2005, a Lei do Bem corresponde ao principal instrumento do governo federal para incentivar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Apesar disso, a adesão ainda é baixa tanto em âmbito nacional quanto regional, conforme explica Rizian Rodrigues, diretora tributária da consultoria Apter.

“Mesmo com quase 20 anos de vigência, muitas empresas ainda desconhecem que a inovação contemplada pela Lei do Bem vai muito além da criação de novos produtos. Qualquer melhoria que aumente a competitividade ou aperfeiçoe os processos internos pode ser enquadrada no benefício”, acrescenta.

3,8 mil aderiram ao programa

Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), apenas 3.878 empresas aderiram ao programa em 2023. O número representa menos de 3% do universo estimado de 150 mil companhias com potencial de acesso ao incentivo.

Embora o Sudeste concentre mais de 70% das adesões, sendo 42% apenas no Estado de São Paulo, a região de Sorocaba ainda reflete os baixos índices nacionais, o que revela um amplo espaço para o crescimento.

A especialista ainda reforça que as empresas precisam atuar com planejamento para conseguir comprovar as atividades de inovação e usufruir do benefício.

“O ideal é que as companhias iniciem já o mapeamento dos seus projetos e a adequação da documentação técnica e fiscal, garantindo segurança e eficiência no processo de enquadramento junto ao MCTI”, orienta.

A Lei do Bem beneficia todas as empresas que apuram pelo regime de Lucro Real – geralmente, aquelas com faturamento anual a partir de R$ 78 milhões, apuração de Lucro Fiscal tributável e regularidade fiscal. O benefício permite deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas, equipamentos e intangíveis, depreciação/amortização integral e isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas para a manutenção do registro de patentes e marcas.

“Os incentivos são expressivos, mas ainda pouco aproveitados. A boa notícia é que há tempo para se preparar e o momento de começar é agora”, conclui.

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