
O Estado de São Paulo alcançou 120 mil Cadastros Ambientais Rurais (CARs) validados neste mês, marca que impulsiona o agro paulista no compromisso ambiental e valida negócios para melhores condições de acesso ao crédito. O impulsionamento do número foi conquistado com investimentos do Governo de São Paulo em tecnologia para acelerar o processo. As validações cresceram 500% desde o início desta gestão. Até o final do ano, o governo paulista pretende chegar à marca de 200 mil cadastros validados.
Atualmente, são 432 mil Cadastros Ambientais Rurais (CARs) ativos e 120 mil validados. Desde 2023, foram mais de 96 mil validações, resultado de um sistema que une análise dinamizada por inteligência artificial ao esforço dos profissionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
São Paulo lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território, acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%. Esse resultado significativo é resultado de um trabalho realizado junto aos produtores rurais paulistas, para validarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“Só SP atingiu a marca de 120 mil Cars validados. Somos uma potência agroambiental, nossas reservas florestais estão crescendo, 25% das nossas propriedades tem CAR validado. Até 2026, todas as 400 mil propriedades rurais paulistas terão o cadastro ambiental validado”, comenta o governador Tarcísio de Freitas.
Regularização ambiental
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularização ambiental do imóvel e foi necessária uma estrutura e profissionais capacitados para acelerar este processo de cadastro das propriedades dos pequenos produtores rurais. Cerca de 80% dos cadastros feitos precisaram ser modificados por algum erro de preenchimento, segundo Luis Gustavo Ferreira, coordenador de ação regional.
“Vamos validar 100% dos CAR de SP até 2026. Com análise dinamizada e inteligência artificial, SP será o primeiro no Brasil a implementar o código florestal brasileiro. Nosso produto é muito valioso e nosso agro é o mais sustentável do mundo”, afirmou Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Facilitação no acesso a crédito
O CAR é um facilitador para acesso a créditos e incentivos. Para os proprietários rurais, o cadastro é um requisito para acessar diversos programas de financiamento e créditos agrícolas oferecidos tanto pelo governo federal quanto estadual. Isso inclui linhas de crédito para adoção de práticas sustentáveis, recuperação de áreas degradadas e manutenção de áreas de preservação.
O Plano Safra 2024/25 beneficiou os produtores com cadastro regularizado, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis. Os produtores que têm o CAR aprovado tiveram 0,5% de desconto, e outras boas práticas de sustentabilidade também foram beneficiadas com mais 0,5%. Portanto, 1% a menos de juros para os produtores que têm práticas de sustentabilidade.
O CAR permite o monitoramento das áreas de vegetação nativa, o que ajuda a identificar áreas desmatadas ou em processo de degradação, facilitando ações de fiscalização e prevenção de crimes ambientais. No estado de São Paulo, esse controle é fundamental, especialmente em regiões com grande biodiversidade e ameaças de desmatamento ilegal.
Ao reunir informações detalhadas sobre a vegetação nativa, o uso do solo e as áreas de preservação, o CAR é uma ferramenta estratégica para o planejamento de políticas públicas voltadas para a conservação ambiental. Ele auxilia o governo paulista na definição de áreas prioritárias para restauração ecológica, ações de manejo e conservação de recursos hídricos.
Em resumo, o CAR é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável no estado de São Paulo. Ele oferece um caminho para a regularização ambiental, possibilitando ao mesmo tempo o acesso a incentivos, participação em programas de recuperação e o apoio a uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.
Sobre o CAR
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.